Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.318 de 11 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
É vedada a aprovação de projeto que não seja estritamente de caráter desportivo ou que promova atividades relacionadas ao futebol profissional, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.