Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.314 de 10 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 51
É vedado procedimento que viabilize a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
É vedado procedimento que viabilize a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.