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Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.314 de 10 de agosto de 2006

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Art. 51

É vedado procedimento que viabilize a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 51 da Lei Estadual de Minas Gerais 16.314 /2006