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Artigo 48 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.314 de 10 de agosto de 2006

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Art. 48

A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.

Art. 48 da Lei Estadual de Minas Gerais 16.314 /2006