Artigo 48 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.314 de 10 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 48
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.