JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.314 de 10 de agosto de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Será assegurado aos membros da Assembléia Legislativa acesso ao Siafi-MG e ao Sigplan para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.

Art. 44 da Lei Estadual de Minas Gerais 16.314 /2006