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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.314 de 10 de agosto de 2006

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Art. 36

A administração da dívida pública estadual interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Estadual.

Art. 36 da Lei Estadual de Minas Gerais 16.314 /2006