Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.314 de 10 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da publicidade, o Poder Executivo tornará disponível na internet, na página oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I
o projeto e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II
a proposta orçamentária e a Lei Orçamentária Anual;
III
(Vetado);
IV
(Vetado);
V
(Vetado);
VI
(Vetado).
§ 1º
Em observância ao princípio da economicidade, o Poder Executivo poderá, a seu critério, promover a publicação dos anexos da lei orçamentária anual na internet, na página da Imprensa Oficial, que deverá manter em seus arquivos cópia impressa para fins de consulta dos interessados.
§ 2º
Edição impressa do diário oficial do Estado fará constar a observação de que os anexos da lei orçamentária anual foram publicados na forma prevista no § 1º.