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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.314 de 10 de agosto de 2006

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Art. 13

A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual a convênios previstos para o exercício de 2007, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, a cargo da Seplag, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução dos convênios está condicionada à garantia de ingresso dos recursos a serem transferidos ao Estado, nos termos de regulamento.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 16.314 /2006