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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.306 de 07 de agosto de 2006

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Art. 9º

– Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a supervisão financeira do gestor no que se refere à elaboração da proposta orçamentária e do cronograma financeiro da receita e da despesa do Fundo.