Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.306 de 07 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a supervisão financeira do gestor no que se refere à elaboração da proposta orçamentária e do cronograma financeiro da receita e da despesa do Fundo.