Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.306 de 07 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Fundomic terá como órgão gestor e executor a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com as atribuições e competências definidas em regulamento, observadas as disposições da Lei Complementar nº 91, de 2006. (Vide inciso III do art. 5º da da Lei Delegada nº 118, de 25/1/2007.) (Artigo com redação dada pelo art. 178 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)