Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.306 de 07 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São recursos do Fundo:
I
os consignados no orçamento do Estado ou em créditos adicionais;
II
os provenientes de operações de crédito externo de que o Estado seja mutuário;
III
os provenientes de outras fontes.