Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.306 de 07 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária Fundomic na Lei nº 15.033, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período 2004-2007.