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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.306 de 07 de agosto de 2006

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Art. 12

– Para implantar e desenvolver o Programa Minas Comunica, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), utilizando as seguintes fontes de recursos:

I

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II

recursos provenientes de excesso de arrecadação;

III

recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.