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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 25 de julho de 1957

Declara de utilidade pública a Guarda Noturna de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1957.


Art. 1º

- É declarada de utilidade pública a Guarda Noturna de Belo Horizonte, fundada nesta Capital, e devidamente registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 25 de julho de 1957