Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.292 de 27 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam revogados os arts. 9º, 10 e 11 da Lei Delegada nº 81, de 30 de janeiro de 2003.
– Ficam revogados os arts. 9º, 10 e 11 da Lei Delegada nº 81, de 30 de janeiro de 2003.