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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.292 de 27 de julho de 2006

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Art. 4º

– O § 3º do art. 3º da Lei Delegada nº 99, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Fundação Rural Mineira – Ruralminas -, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – ............................................. § 3º – Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III do caput deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de l992, exceto os correspondentes às unidades mencionadas na alínea "f" do inciso III, que são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Ruralminas.".

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.292 /2006