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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.292 de 27 de julho de 2006

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Art. 3º

– Ficam criados dois cargos de Delegado Regional, nível 13, grau H, no quadro de cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediário e de execução do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA -, de que trata o Anexo I da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, modificado pelo Anexo II da Lei nº 11.659, de 2 de dezembro de 1994, e pelo Anexo VII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998.

Parágrafo único

A identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto, observado o percentual previsto no art. 2º da Lei nº 9.530, de 1987.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 16.292 /2006