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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.292 de 27 de julho de 2006

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Art. 2º

– Ficam criados, no quadro especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo, constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos:

I

um cargo de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09;

II

três cargos de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18;

III

um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

IV

um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

V

um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

VI

dois cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo10/A.

Parágrafo único

A identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto, observado o percentual previsto no art. 2º da Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.

Art. 2º, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 16.292 /2006