JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.292 de 27 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Os incisos do caput do art. 3º da Lei Delegada nº 53, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º – .............................................. I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Apoio Administrativo; V – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; VI – Superintendência de Política e Economia Agrícola; VII – Superintendência de Segurança Alimentar; VIII – Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar.". (Vide Lei Delegada nº 114, de 25/1/2007.) (Vide art. 75 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.292 /2006