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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.266 de 18 de julho de 2006

Declara de utilidade pública a Sociedade Eunice Weaver de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Eunice Weaver de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.266 de 18 de julho de 2006