Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.251 de 13 de julho de 2006
Dá denominação à Escola Estadual do Bairro General Carneiro II, localizada no Município de Sabará. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual General Carneiro a Escola Estadual do Bairro General Carneiro II, situada na Vila São José, no Município de Sabará.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto