Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.250 de 13 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Padre Lauro a Escola Estadual do Bairro Planalto, localizada no Município de Nova Serrana.
Fica denominada Escola Estadual Padre Lauro a Escola Estadual do Bairro Planalto, localizada no Município de Nova Serrana.