Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.226 de 11 de julho de 2006
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Santa Juliana, com sede nesse Município. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.