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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.220 de 10 de julho de 2006

Declara de utilidade pública o SIM - Instituto de Gestão Fiscal, com sede no Município de Belo Horizonte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública o SIM - Instituto de Gestão Fiscal, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


HHUGO BENGTSSON JÚNIOR Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.220 de 10 de julho de 2006