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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.621 de 28 de junho de 1957

Declara de utilidade pública a União Operária Beneficente “Frei Francisco”, de Malacacheta. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.


Art. 1º

- Fica reconhecida de utilidade pública a União Operária Beneficente "Frei Francisco", de Malacacheta.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.621 de 28 de junho de 1957