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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.620 de 28 de junho de 1957

Reconhece de utilidade pública a sociedade civil “Dispensário São Vicente de Paulo”, de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.


Art. 1º

- É reconhecida de utilidade pública a sociedade civil "Dispensário São Vicente de Paulo", com sede em Uberlândia.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.620 de 28 de junho de 1957