Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Estado estabelecerá incentivos e linhas especiais de crédito para projetos de preservação ambiental, de racionalização do uso e ocupação do solo e de melhoria das condições sanitárias no âmbito da APA Vargem das Flores.