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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006

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Art. 7º

– O Estado estabelecerá incentivos e linhas especiais de crédito para projetos de preservação ambiental, de racionalização do uso e ocupação do solo e de melhoria das condições sanitárias no âmbito da APA Vargem das Flores.