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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006

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Art. 5º

– A aprovação, pelos Municípios, de parcelamento do solo e a construção de rodovias e vias de acesso pelo poder público na APA Vargem das Flores dependerão de licença ambiental emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.