Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A aprovação, pelos Municípios, de parcelamento do solo e a construção de rodovias e vias de acesso pelo poder público na APA Vargem das Flores dependerão de licença ambiental emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.