Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A APA Vargem das Flores disporá de um conselho consultivo, constituído por representantes de órgãos públicos das esferas estadual e municipal, de organizações da sociedade civil e da população residente, observando-se, em sua composição, a paridade entre o poder público e a sociedade civil. (Artigo com redação dada pelo ar. 1º da Lei nº 21.079, de 27/12/2013.)