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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006

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Art. 2º

– A APA Vargem das Flores tem por objetivos:

I

favorecer a manutenção da diversidade biológica;

II

proteger e conservar os recursos ambientais, especialmente o lago formado pela barragem de Várzea das Flores e os córregos e drenagens que para ele afluem;

III

garantir a qualidade dos recursos hídricos existentes na APA para o abastecimento público de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH;

IV

contribuir para a ordenação do uso e da ocupação do solo, considerando a necessidade de preservação dos recursos ambientais;

V

promover ações com vistas à recuperação de áreas degradadas.