Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A APA Vargem das Flores tem por objetivos:
I
favorecer a manutenção da diversidade biológica;
II
proteger e conservar os recursos ambientais, especialmente o lago formado pela barragem de Várzea das Flores e os córregos e drenagens que para ele afluem;
III
garantir a qualidade dos recursos hídricos existentes na APA para o abastecimento público de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH;
IV
contribuir para a ordenação do uso e da ocupação do solo, considerando a necessidade de preservação dos recursos ambientais;
V
promover ações com vistas à recuperação de áreas degradadas.