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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.619 de 28 de junho de 1957

Reconhece de utilidade pública o Foto Clube de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.


Art. 1º

- Fica reconhecido de utilidade pública o Foto Clube de Minas Gerais.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.619 de 28 de junho de 1957