Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.619 de 28 de junho de 1957
Reconhece de utilidade pública o Foto Clube de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.