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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 26 de maio de 2006

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das classificações orçamentárias 10.21.01.032.597.4.121.0001.3190.10.1; 10.21.01.122.001.2.009.0001.3190.10.1; 10.21.01.122.593.2.010.0001.3190.10.1 e 10.21.01.272.002.7.006.0001.3190.10.5.