Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 26 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das classificações orçamentárias 10.21.01.032.597.4.121.0001.3190.10.1; 10.21.01.122.001.2.009.0001.3190.10.1; 10.21.01.122.593.2.010.0001.3190.10.1 e 10.21.01.272.002.7.006.0001.3190.10.5.