Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.604 de 20 de maio de 1957
Abre crédito suplementar a diversas verbas do Tribunal de Contas, no valor de Cr$9.556.988,80. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, aos 20 de maio de 1957.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares às verbas abaixo do orçamento vigente do Tribunal de Contas: 03-002-8070 Vencimentos 5.390.683,60 03-006-8070 Grat. Adicional por tempo de serviço 16.350,00 03-007-8070 Grat. de quinquênios 384.817,90 03-009-8070 Substituições 36.379,80 03-011-8070 Abono Familiar 292.360,10 03-016-8070 Funções Gratificadas 281.52.70 03-022-8071 Mensalistas 2.954.690,90 03-029-8071 Grat. de quinquênios 122.733,90 03-033-8071 Abono Familiar 77.444,90 9.556.988,80
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha