Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.010 de 07 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Lajinha -, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Lajinha -, com sede nesse Município.