Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.009 de 07 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Monlevalense de Apoio aos Idosos - Amai -, com sede no Município de João Monlevade.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Monlevalense de Apoio aos Idosos - Amai -, com sede no Município de João Monlevade.