Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.005 de 07 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência à Infância de Bambuí, com sede no Município de Bambuí.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência à Infância de Bambuí, com sede no Município de Bambuí.