Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.993 de 07 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Operário -Ambo -, com sede no Município de Campina Verde.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Operário -Ambo -, com sede no Município de Campina Verde.