Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Participarão da Conferência, como delegados natos, os Conselheiros do Consea-MG, cabendo às CRSANS indicar os demais delegados, que serão eleitos em Pré-Conferências Regionais. Seção III Do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais