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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 7º

– Integram o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG -, a Coordenadoria Geral da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS. Seção II Da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.982 /2006