Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Integram o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG -, a Coordenadoria Geral da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS. Seção II Da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável