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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 22

– As despesas decorrentes das atividades do Consea-MG correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 22 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.982 /2006