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Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 15

– Compete à Comissão Técnica Institucional:

I

dar suporte técnico às atividades do Consea-MG;

II

acompanhar as ações do Consea-MG em seus aspectos técnico, institucional e administrativo, elaborando relatórios, planilhas e documentação;

III

levantar informações sobre os programas e projetos ligados às funções do Consea-MG;

IV

estudar, pesquisar e emitir parecer técnico sobre os assuntos tratados em reunião do Conselho. Seção IV Das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 15, III da Lei Estadual de Minas Gerais 15.982 /2006