Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Compete à Comissão Técnica Institucional:
I
dar suporte técnico às atividades do Consea-MG;
II
acompanhar as ações do Consea-MG em seus aspectos técnico, institucional e administrativo, elaborando relatórios, planilhas e documentação;
III
levantar informações sobre os programas e projetos ligados às funções do Consea-MG;
IV
estudar, pesquisar e emitir parecer técnico sobre os assuntos tratados em reunião do Conselho. Seção IV Das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional