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Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 13

– Integram a Diretoria do Consea-MG o Presidente, o Secretário-Geral e o Secretário Executivo.

§ 1º

– O Presidente e o Secretário-Geral serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

– A competência dos membros da Diretoria do Consea-MG será estabelecida no Regimento Interno do Conselho.

Art. 13, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.982 /2006