Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Integram a Diretoria do Consea-MG o Presidente, o Secretário-Geral e o Secretário Executivo.
§ 1º
– O Presidente e o Secretário-Geral serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º
– A competência dos membros da Diretoria do Consea-MG será estabelecida no Regimento Interno do Conselho.