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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.982 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 10

– O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG -, instituído pelo Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999, órgão colegiado permanente vinculado administrativamente ao Gabinete do Governador do Estado, tem como objetivo deliberar, propor e monitorar as ações e políticas de que trata esta Lei e deliberar sobre elas.

Parágrafo único

– O Consea-MG é um órgão autônomo de interação do governo do Estado com a sociedade, subordinado diretamente ao Governador do Estado.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.982 /2006