Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.975 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O primeiro edital de que trata o § 1º do art.3º desta Lei será expedido no prazo de sessenta dias após a publicação do regulamento do FEC, durante o exercício de 2006.