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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.975 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 12

– O primeiro edital de que trata o § 1º do art.3º desta Lei será expedido no prazo de sessenta dias após a publicação do regulamento do FEC, durante o exercício de 2006.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.975 /2006