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Artigo 137, Inciso XIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 137

Ficam revogados:

I

o § 2º do art. 17 da Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001;

II

o § 3º do art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002;

III

os arts. 42, 43, 44, 46, 47, os § 2º e 3º do art. 48 e o art. 49 da Lei nº 15.301, de 2004;

IV

os arts. 33, 34, 37, 38, os § 2º e 3º do art. 39 e o art. 40 da Lei nº 15.303, de 2004;

V

o art. 33 da Lei nº 15.304, de 2004;

VI

os arts. 30, 31, 34, 35, os § 2º e 3º do art. 36 e o art. 37 da Lei nº 15.461, de 2005;

VII

os arts. 31, 32, 35, 36, os § 2º e 3º do art. 37 e o art. 38 da Lei nº 15.465, de 2005;

VIII

os arts. 32, 33, 36, 37, os § 2º e 3º do art. 38 e o art. 39 da Lei nº 15.466, de 2005;

IX

os arts. 42, 43, 46, 47, os § 2º e 3º do art. 48 e o art. 49 da Lei nº 15.467, de 2005;

X

os incisos VIII, X e XIX do art. 1º, a alínea "c" do inciso VI do art. 3º, os arts. 57, 58, 61, 62, os § 2º - e 3º. do art. 63, o art. 64, os itens I.3.5, I.3.6 e I.6.3 do Anexo I e os itens II.3.4 e II.6.3 do Anexo II da Lei nº 15.468, de 2005;

XI

o inciso I do art. 1º, os arts. 30, 31, 34, 35, os §§ 2º e 3º do art. 36, o art. 37 e o item II.1 do Anexo II da Lei nº 15.469, de 2005;

XII

os arts. 37, 38, 41, 42, os §§ 2º e 3º do art. 43 e o art. 44 da Lei nº 15.470, de 2005;

XIII

na Lei nº 15.301, de 2004, o inciso XIII do art. 1º, a tabela constante no item I.3 do Anexo I, a linha referente às atribuições da carreira de Professor de Ensino Superior da Polícia Militar da tabela constante no item III.3 do Anexo III e a linha referente à carreira de Professor de Ensino Superior da Polícia Militar da tabela constante no item IV.3 do Anexo IV;

XIV

os §§ 1º e 4º do art. 10 da Lei nº 15.784, de 2005;

XV

os §§ 1º e 4º do art. 10 da Lei n. 15.785, de 2005;

XVI

os §§ 1º e 3º do art. 10 da Lei nº 15.786, de 2005;

XVII

o art. 14 da Lei nº 15.787, de 2005;

XVIII

o art. 7º da Lei Delegada nº 60, de 2003.