Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.594 de 30 de julho de 1868
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O novo distrito ficará pertencendo à freguesia da Conceição dos Ouros, termo de Pouso Alegre.
O novo distrito ficará pertencendo à freguesia da Conceição dos Ouros, termo de Pouso Alegre.