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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.908 de 20 de dezembro de 2005

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Pedra Dourada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Maria da Conceição Gonçalves Carrara a Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua São José, s/nº, no Município de Pedra Dourada.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.908 de 20 de dezembro de 2005