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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.902 de 12 de dezembro de 2005

Dá denominação à estrada que liga os Municípios de Nova Serrana e Perdigão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Dimas Guimarães a estrada que liga os Municípios de Nova Serrana e Perdigão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Agostinho Patrús

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.902 de 12 de dezembro de 2005