Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.849 de 21 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Dores do Turvo, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Dores do Turvo, com sede nesse Município.